Comprou um apartamento na planta e está pensando em sair do contrato?
Seja por atraso da construtora ou por questões pessoais, como dificuldade financeira (aumento do INCC), desemprego ou mudança de planos, defendemos o seu direito a uma RESTITUIÇÃO JUSTA do que foi pago, com correção e em uma única parcela, em caso de distrato imobiliário.
Buscamos a devolução de 100% do que você pagou, incluindo a comissão de corretagem e as demais despesas da compra, com correção e juros, quando quem descumpriu o contrato foi a construtora.
Exemplos: atraso na obra, defeitos na construção, cláusulas ilegais no contrato.
Nesses casos também avaliamos a cobrança de multa e de indenização por danos morais pela quebra do contrato.
Você pode desistir do contrato firmado com a construtora por qualquer questão pessoal.
Seja por dificuldade financeira, recusa de crédito imobiliário, aumento do INCC ou até mesmo por arrependimento e mudança de planos, a empresa não pode se negar a fazer o distrato e deverá devolver parte considerável dos valores pagos (até 90%, corrigidos).
Trabalhamos também na tentativa de fechar um acordo direto com a construtora, antes de entrar com a ação e também no curso do processo, sempre buscando a sua satisfação.
Com isso, boa parte dos nossos casos se resolve em tempo muito menor do que o de duração de um processo judicial.
Conheça os sócios do Kozan & Milani Advocacia: